O que é ITBI?
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI
O ITBI tem previsão no inciso II, do art. 156 da CFRB/88 e no art. 84 e seguintes do Código Tributário Municipal – CTM.
É devido quando há transferência de propriedade, ou domínio útil, ou direitos reais, ou, ainda, cessão de direitos sobre bens imóveis por ato oneroso, ou seja, em transações de compra e venda, doações, permutas e outras formas de transferência de bens imóveis.
A alíquota do imposto é de 2% (art. 95 do CTM).
Nas transmissões imobiliárias financeiras por entidades públicas (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), incidirá a alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e de 2% sobre o valor restante (Parágrafo único do art. 95 do CTM).
A base de cálculo do tributo, ou seja, o valor final a ser considerado para incidência do tributo pode ser a declarada pelo contribuinte ou a arbitrada pela autoridade fiscal, quando não houver concordância – fundamentada em processo e avalição imobiliária específica – com o valor declarado pelo contribuinte.
Lembrando que o pagamento do ITBI é um requisito legal para que a transferência de propriedade seja efetivada no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a quitação deste imposto, o novo proprietário não consegue regularizar o imóvel em seu nome, o que pode gerar problemas futuros.
Atenção! Não há procedimento para emissão de guia online.
Documentos para Emissão da Guia:
- Taxa de Expediente;
- Cópia de identidade e do CPF do comprador;
- Cópia do código do imóvel (IPTU);
- Cópia da escritura, contrato de compra e venda ou do RGI (Preferencialmente, com menos de 30 dias);
- Formulário devidamente assinado pelas partes (link).
Procurador:
- Cópia de identidade;
- Procuração;
OBS: Nos casos da Caixa Econômica Federal será necessária a cópia do contrato atualizado.
Para Emitir uma Taxa de Expediente:
- Acesse o serviço online
- Clique em emissão de guia
- Selecione o tipo de inscrição (Imobiliária, Econômica ou Cadastro de Taxa)
- Digite no campo a inscrição, o código, o CPG/CNPJ ou a matrícula
- Clique em Gerar Taxa, Taxa de Expediente no rodapé da página