Anistia 2025

Atenção Duque de Caxias! Chegou a hora de se regularizar!

A Anistia fiscal de 2025 já está valendo. O programa concede descontos de até 100% em juros e multas para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2024 de acordo com a Lei 3.522/2025.

É bom pra você, é bom pra Duque de Caxias.

O que poderá ser negociado?

A Anistia2025 permite a negociação de dívidas de IPTU, ISS e Taxas. A adesão permite a regularização de débitos anteriores a 31 de dezembro de 2024, desde que os tributos referentes ao exercício de 2025 estejam em dia.

Contribuintes que participaram de anistias anteriores, mas não conseguiram concluir o pagamento, também poderão renegociar seus débitos. O valor mínimo das parcelas é de R$ 99,00, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. O parcelamento abrange ainda autos de infração, multas e taxas de alvará. Já as dívidas referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não são contempladas pela nova lei.

Como Aderir?

Para aderir ao Programa de Anistia Fiscal 2025, os interessados devem comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça Roberto Silveira, nº 31 – Centro, Duque de Caxias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou entrar em contato pelo telefone 800 000 3627 para obter maiores informações.

Documentação obrigatória
Pessoa física: cópia do CPF e identidade oficial com foto e comprovante de residência recente (com o máximo de 6 meses) com CEP válido, e-mail e telefone celular.
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, Contrato Social ou última alteração contratual que contenha cláusula de gerência ou Estatuto Social e Ata de eleição da atual Diretoria, Documento de identidade dos signatários e comprovante de residência recente (com o máximo de 6 meses) com CEP válido, e-mail e telefone celular.
Anistia solicitada pelo procurador: Procuração autenticada em cartório e identidade oficial com foto do seu representante legal. O reconhecimento de firma será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais, ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
Legislação
LEI ORDINÁRIA 3522/2025