NFS-e

AVISO IMPORTANTE!

Caro contribuinte,
Informamos que o Município de Duque de Caxias não aderiu ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A emissão permanece sendo realizada exclusivamente por sistemas próprios integrados ao WebService disponibilizado pela Prefeitura.
O sistema municipal está em processo de adequação ao Modelo Nacional da NFS-e. O WebService ABRASF versão 2.04 permanece ativo, e o novo ambiente tem previsão de liberação para a segunda quinzena de março de 2026.
Durante o ano de 2026, os novos campos relativos aos tributos IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo, sem aplicação de penalidades no período de transição.
👉 Clique aqui para acessar o comunicado completo.

Para auxiliar na adequação das soluções tecnológicas, disponibilizamos o Manual Técnico com exemplos de xml e xsd de validação.
Além disso, está disponível um Validador da Estrutura do XML, que pode ser utilizado para verificar a conformidade dos arquivos antes do envio.

Reforma

Reforma Tributária

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Emissão

Guia IPTU

Cidadão Verificar NFS-e

Guia IPTU

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Certidões

Solicitar Cadastro AVULSO

Certidões

Acompanhar Cadastro AVULSO

Legislação

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Legislação

Formulários

Legislação

Manuais


Consulta CNAE, LC116 e NBS

        CNAE Descrição CNAE LC116 Descrição LC116 NBS Descrição NBS
          LC116 Descrição LC116 CNAE Descrição CNAE NBS Descrição NBS
            NBS Descrição NBS CNAE Descrição CNAE LC116 Descrição LC116

            Nova Legislação Nacional

            Nova Lei Complementar

            O Art. 62 da LC Nº 214 estabelece o novo padrão nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com regras unificadas para todos os municípios brasileiros.

            📘 Ver Lei Complementar

            Padrão Nacional de Dados

            A emissão seguirá um modelo único, com leiautes XML padronizados e integração direta com o Ambiente Nacional da NFS-e. O objetivo é simplificar obrigações e aumentar a transparência fiscal.

            Integração entre Municípios

            Todos os sistemas municipais passam a se comunicar com a base nacional, permitindo o cruzamento automático de informações e a redução de inconsistências.

            Decreto N° 9.066

            O Decreto N° 9.066 dita sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional (NFS-e).

            📘 Ver Novo Decreto

            Portaria Nº 000001/2026

            Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme o padrão nacional, estabelecendo diretrizes, procedimentos e requisitos para sua utilização.

            📘 Ver Norma

            Como Vai Funcionar em Duque de Caxias

            Fluxo NFSe

            Adaptação Local

            A Prefeitura de Duque de Caxias recepcionará as declarações através de seu Web Service e transmitirá ao Ambiente Nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, observadas as fases de implantação e disponibilização do novo ambiente.

            Web Service

            A integração via Web Service continuará nos moldes vigentes. Os manuais serão atualizados e disponibilizados sempre que houver alterações legislativas.

            📄 Acessar Documentação

            Atendimento ao Contribuinte

            A Secretaria de Fazenda disponibilizará canais diretos de atendimento para orientar contribuintes e desenvolvedores sobre as novas exigências fiscais.

            💬 Acessar suporte

            Providências Necessárias

            Prepare seu software

            Converse com seu fornecedor de sistema o quanto antes para garantir a integração via APIs. Já estão disponíveis materiais técnicos, layouts e especificações para as equipes de TI.

            🖥️ Documentação da API

            Prazo Inicial: 1º de janeiro de 2026, conforme cronograma oficial divulgado pelo Município.

            Fique atento aos códigos de tributação nacional e às normas de incidência do ISSQN conforme o tipo de serviço. Entender essas regras evita erros no momento da emissão da nota.

            Atualize seu cadastro

            Os dados do seu cadastro municipal são usados para validar suas notas fiscais. Verifique se as informações estão corretas e mantenha tudo atualizado para não ter problemas.

            Cronograma de Implementação

            Fase 1 – Adequação Técnica ( Em andamento )

            Adaptação do sistema municipal às regras, validações e diretrizes do Modelo Nacional da NFS-e, com manutenção do WebService ABRASF versão 2.04 em funcionamento.

            Fase 2 – Desenvolvimento e Homologação ( Em andamento )

            Desenvolvimento do novo ambiente ( homologação, ISSNetOnline e emissor ), com realização de testes e validações técnicas para integração ao ambiente nacional.

            Fase 3 – Liberação do Novo Ambiente

            Previsão de disponibilização dos ambientes de homologação e produção: segunda quinzena de março de 2026, podendo ocorrer antes dessa data.

            Fase 4 – Período Educativo ( Ano de 2026 )

            Os novos campos relativos ao IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo. Não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento desses campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos federais, conforme ato conjunto do Comitê Gestor.

            Documentação

            Documentação Técnica

            Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, leiautes e especificações.

            Ver Documentação

            Tabela CST/cClassTrib

            Tabela CST e Classificação Tributária (cClassTrib).

            Ver Tabela

            Tabela de Crédito Presumido

            Tabela de Crédito Presumido (cPres).

            Tabela CST/cClassTrib

            Tabela NCM-SH

            Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – SH (Sistema Harmonizado).

            Ver Documentação

            Tabela NBS

            Tabela – Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações(NBS).

            Ver Tabela

            Tabela cTribMun x cTribNac

            Tabela – Correspondência entre códigos de tributos municipais (cTribMun) e tributos nacionais (cTribNac).

            Ver Tabela

            Informe Técnico

            Informe Técnico RT 2025.002 – Tabelas Código de Classificação Tributária, Indicadores CST e Classificação do Crédito Presumido IBS/CBS.

            Tabela CST/cClassTrib


            O que é a nova NFS-e Nacional?

            O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) foi concebido no âmbito do Grupo de Trabalho 01 (GT 01) da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). Esse grupo é composto por representantes dos municípios participantes e tem como principal finalidade o desenvolvimento de um modelo de processo que contemple as necessidades específicas e as legislações vigentes de cada ente municipal.



            O que é NFS-e?

            A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento exclusivamente digital com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, como, por exemplo, academias, escolas particulares, creches, cursos de idiomas, construtores, hotéis, oficinas, empresas de limpezas, dentre outros. É obrigatório a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município. O prestador poderá escolher o emissor de sua escolha desde que atenda ao padrão ABRASF 2.4. Para emitir nota fiscal regularmente, é obrigatório ter inscrição municipal.


            Nota Avulsa

            A nota fiscal de serviço avulsa poderá ser emitida por pessoas físicas residentes no município e por pessoas jurídicas não prestadoras de serviço estabelecidas no município. A emissão da nota avulsa será por abertura de processo administrativo e não poderá ultrapassar 03 notas ao ano.

            A abertura do processo administrativo será feita no protocolo da Secretaria de Fazenda, na Praça Roberto Silveira, n.º 31 – setor de Protocolo.


            MEI

            O MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas nas seguintes situações:



            A emissão da Nota Fiscal de Serviço para MEI é feita exclusivamente pelo portal NFS-e do gov.br:
            Acessar portal NFS-e.


            Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal de Serviço

            O requerimento de cancelamento e/ou substituição de NFS-e deve ser realizado no sistema de emissão, de acordo com as instruções constantes na Portaria 24/2021.


            Atenção: Para valores de nota acima de R$ 50.000,00 ou quando a nota tiver sido emitida há mais de 7 dias, deverá ser aberto processo administrativo na Praça Roberto Silveira, n° 31, 1° andar - Jardim 25 de Agosto, 25071-210 - Duque de Caxias, com pagamento de taxa de expediente e entrega de formulário próprio.


            Para Emitir uma Taxa de Expediente:

            RPS

            A solicitação de RPS é feita através do sistema da prefeitura no Portal do ISS: Acessar Portal do ISS.


            A solicitação é feita através do menu Solicitação de Documentos Fiscais.


            O contribuinte efetua a primeira solicitação de RPS e o sistema calculará uma média de uso para realizar nova liberação automática.