O que é?
O Alvará de Funcionamento é o documento municipal que autoriza empresas e autônomos a exercerem atividades econômicas em Duque de Caxias, conforme a viabilidade do local e o tipo de serviço prestado.
Como funciona?
Empresas em geral:
Após registro na (JUCERJA/CARTÓRIO), envie um e-mail com o título "Análise de Alvará" para alvaraonlinedc@gmail.com com o protocolo numérico (Web) do registro do respectivo instrumento na JUCERJA/cartório, informando o CNPJ e aguarde a resposta.
MEI:
Solicite inscrição via e-mail (atendimentomedic@gmail.com) com o título "Inscrição Municipal – MEI" informando o CNPJ e aguarde a resposta.
Empresas de transporte (ônibus, táxi, carga):
Procedimento apenas presencial com preenchimento e entrega do DOCAM 2 e demais documentos descritos no formulário.
Autônomos e feirantes:
Procedimento apenas presencial com preenchimento e entrega do DOCAM 3 e demais documentos descritos no formulário.
Tipos de Alvará:
- Definitivo: Para empresas domiciliadas em Duque de Caxias.
- Transitório: Para empresas com endereço fixo em outro município para eventos temporários, como os prestados à Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados (REDUC). Ler Lei 2887/2017, Decreto 6654/2016 e Portaria 013/SMF-GS/2020.
2ª Via
- Obtido o através do Regin: O mesmo poderá ser reimpresso através do referido sistema.
- Demais casos: Mediante a deflagração de processo físico na Secretaria Municipal de Fazenda com o Formulário 2ª Via Alvará devidamente preenchido e acompanhado do CNPJ, contrato social ou última alteração, Inscrição estadual, Identidade e CPF do requerente e taxa de expediente na Praça Roberto Silveira, 31, 01º andar, Jardim 25 de Agosto/DC.
Para Emitir uma Taxa de Expediente:
- Acesse o serviço online.
- Clique em emissão de guia.
- Selecione o tipo de inscrição (Imobiliária, Econômica ou Cadastro de Taxa).
- Digite no campo a inscrição, o código, o CPG/CNPJ ou a matrícula.
- Clique em Gerar Taxa, Taxa de Expediente no rodapé da página.
Valor:
A taxa de concessão de licença para estabelecimento obedecerá às disposições do Regulamento e do Art. 154 do Código Tributário Municipal. Será devida por ocasião do início das atividades e sempre que se verificar alteração das características do alvará ou da atividade licenciada.
Início de atividade ou quando houver alteração de endereço:
- Pessoa física ou sociedade civil uniprofissional: 100 VR
- Empresário individual, microempresa e EPP: 200 VR
- Empresas até 1.000 m²: 400 VR
- Demais empresas: 800 VR
- Para as demais alterações do Alvará, a taxa será cobrada a razão de 50 % (cinquenta por cento) dos valores informados.
- Valor de Referência 2025: R$ 3,44 de acordo com Decreto nº 8.826/2024.
Baixa do Alvará
Todas as categorias (empresas, transportes, autônomos) devem realizar o processo presencialmente preenchendo o formulário competente:
Documentos para baixa:
- Cópia do alvará, certidão de quitação fiscal, livros fiscais (se aplicável).