Passo a Passo para Obter o Alvará Transitório:
O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- I - Requerimento de Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (anexo da portaria n 13/2020);
- II - Cópia do contrato social ou de registro de empresa individual ou estatutos e ata da 1ª assembleia;
- III - CNPJ - comprovante de inscrição no fisco federal;
- IV - DOCAD - comprovante de inscrição no fisco Estadual, se for o caso;
- V - Cópia do contrato de prestação de serviços e seus anexos, caso haja;
- VI - IPTU - cópia do "espelho" do carne do ano em exercício (Notificação de Lançamento), em caso de
- utilização de imóvel particular;
- VII - prova do direito de uso do local (título de propriedade, contrato de locação ou comodato, dentre outros pertinentes) com reconhecimento de firma e, a no caso de posse, o ocupante poderá apresentar escritura declaratória de posse, ou declaração de posse devidamente registrada no cartório competente. (Títulos e Documentos).
- VIII - Documento registrado em cartório competente que comprove a anuência dos demais herdeiros em relação ao aluguel do imóvel, se for o caso.
- IX - Certificado de Inspeção Sanitária Municipal no caso de comércio ou promoção de gêneros alimentícios e produtos farmacológicos;
- X - Certificado do Corpo de Bombeiros, com especificação de lotação máxima permitida e demais condições de segurança quando for o caso.
- XI - Cópia do registro de identidade comprovante de inscrição no CPF e do comprovante de residência dos sócios ou representantes ou do requerente, se pessoa física;
- XII - Cópia autenticada da procuração com firma reconhecida, se for o caso, e cópia do registro de identidade do procurador;
- XIII - Termo de responsabilidade civil da empresa responsável pela montagem de arquibancada, palanque, palco, acesso, estruturas de madeira, metálicas e outros equipamentos similares, quando for o caso;
- XIV - Cópia do alvará de licença do estabelecimento dentro do qual se pretenda exercer atividade de caráter temporário, quando for o caso;
- XV - Autorização do titular da empresa cedente do espaço cuja área se pretender o exercício da atividade a que se propõe o empreendimento em caráter temporário.
- XVI - Cópia do ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO do requerente da autorização Transitória, quando estabelecido no Município.
Importante observar que o contrato de prestação de serviço deve ser juntado integralmente, ou seja, com os anexos. Se não tiver contrato formal, a contratação do serviço poderá ser provada com qualquer outro documento como, por exemplo, um e-mail.
O certificado do corpo de bombeiros e o alvará definitivo mencionados acima citados são do estabelecimento tomador (local onde a sua empresa ficará estabelecida).
Para dar entrada no alvará transitório, a empresa precisará pagar uma taxa de expediente no valor de R$ 53,20. Para retirar tal taxa, basta entrar em contato com a Diretoria de Impostos e Taxas (diita.sefaz@gmail.com / 2672-8858). Ao final do processo, para retirar o alvará, deverá ser paga a taxa de licenciamento no valor de R$ 1.064,00 (400 VR). Com base neste alvará transitório, a empresa prestadora de serviço será cadastrada no município de Duque de Caxias e deverá emitir nota fiscal caxiense quando do faturamento do serviço em questão.
Destaca-se que, de acordo com o art. 10, do Decreto n° 6.654/2016 c/c art. 3º, §2º, da Portaria n° 13/2020, o alvará transitório será concedido pelo mesmo prazo de vigência do contrato. Se este for silente, o alvará transitório será concedido pelo prazo máximo de 1 ano, devendo o contribuinte renová-lo caso a prestação de serviço ultrapasse esse período. Para tanto, o contribuinte deverá requerer a prorrogação do alvará nos mesmos autos que tramitou a concessão da licença, mediante a apresentação dos seguintes documentos (arts. 8º ao 10º da Portaria 13/2020):
- I. Petição requerendo a prorrogação e informando os motivos;
- II. Documento que comprove a prorrogação do contrato de prestação de serviço ou de utilização da área onde está instalado o estabelecimento temporário;
- III. Alvará Original;
- IV. Taxa de expediente paga
Para facilitar, segue a legislação que trata do assunto.
Clique aqui para acessar o formulário de requerimento.