Alvará - Transitório

Passo a Passo para Obter o Alvará Transitório:


O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:


Importante observar que o contrato de prestação de serviço deve ser juntado integralmente, ou seja, com os anexos. Se não tiver contrato formal, a contratação do serviço poderá ser provada com qualquer outro documento como, por exemplo, um e-mail.


O certificado do corpo de bombeiros e o alvará definitivo mencionados acima citados são do estabelecimento tomador (local onde a sua empresa ficará estabelecida).


Para dar entrada no alvará transitório, a empresa precisará pagar uma taxa de expediente no valor de R$ 53,20. Para retirar tal taxa, basta entrar em contato com a Diretoria de Impostos e Taxas (diita.sefaz@gmail.com / 2672-8858). Ao final do processo, para retirar o alvará, deverá ser paga a taxa de licenciamento no valor de R$ 1.064,00 (400 VR). Com base neste alvará transitório, a empresa prestadora de serviço será cadastrada no município de Duque de Caxias e deverá emitir nota fiscal caxiense quando do faturamento do serviço em questão.


Destaca-se que, de acordo com o art. 10, do Decreto n° 6.654/2016 c/c art. 3º, §2º, da Portaria n° 13/2020, o alvará transitório será concedido pelo mesmo prazo de vigência do contrato. Se este for silente, o alvará transitório será concedido pelo prazo máximo de 1 ano, devendo o contribuinte renová-lo caso a prestação de serviço ultrapasse esse período. Para tanto, o contribuinte deverá requerer a prorrogação do alvará nos mesmos autos que tramitou a concessão da licença, mediante a apresentação dos seguintes documentos (arts. 8º ao 10º da Portaria 13/2020):



Para facilitar, segue a legislação que trata do assunto.


Clique aqui para acessar o formulário de requerimento.