Anistia Fiscal 2026

Programa de Anistia Fiscal 2026 - Duque de Caxias

O que é a Anistia Fiscal 2026?

Já está em vigor o Programa de Anistia Fiscal 2026, instituído pela Lei Municipal nº 3.602/2026. A iniciativa tem como objetivo facilitar a negociação e a quitação de débitos com a Prefeitura de Duque de Caxias, oferecendo condições especiais para contribuintes que desejam ficar em dia com o município.

O programa concede descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas para a regularização de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e Autos de Infração. Podem ser incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, desde que os tributos referentes ao exercício de 2026 estejam quitados.

Descontos de até 90% sobre juros e multas! Lei Municipal nº 3.602/2026

O que o programa oferece

Documentação Necessária

Pessoa Física

  • Documento oficial com foto
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência em nome do contribuinte

Pessoa Jurídica

  • Cartão do CNPJ
  • Contrato social, estatuto ou ata de constituição
  • Documento de identidade e CPF dos sócios administradores
  • Procuração com firma reconhecida (se representado por terceiros)
Condições de Pagamento

À vista: 90% de desconto sobre juros e multas

Parcelamento com última parcela até dezembro de 2026: 80% de desconto sobre juros e multas

Parcelamento em até 24 vezes: 40% de desconto sobre juros e multas

Valor mínimo de cada parcela: R$ 100,00, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Requisito: Os tributos referentes ao exercício de 2026 devem estar quitados para inclusão de débitos anteriores.

Atenção: O cadastro deve estar atualizado.

Legislação
Lei Municipal nº 3.602/2026
Legislação da Anistia Fiscal 2026.
Como Participar

Para aderir ao Programa de Anistia Fiscal 2026, os interessados devem comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, no setor de Dívida Ativa, localizada na:

Praça Roberto Silveira, nº 31 – Centro, Duque de Caxias

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

WhatsApp: 0800 000 3627

Também é possível realizar consultas e emissão de guias pelo portal TributosNet.

Tributos Abrangidos

O programa de Anistia Fiscal 2026 abrange os seguintes tributos municipais:

  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
  • Taxas – Taxas de licença, alvará e outras
  • Autos de Infração
  • Multas e taxas de alvará

Débitos vencidos até 31/12/2025, desde que os tributos do exercício de 2026 estejam em dia.

Dúvidas Frequentes

Posso parcelar débitos já inscritos em dívida ativa?
Sim. Débitos inscritos ou não em dívida ativa podem ser parcelados dentro do programa de anistia.

Posso obter certidão negativa após aderir ao programa?
Sim. Após o pagamento da primeira parela, o contribuinte pode solicitar certidão positiva com efeito de negativa.

O que acontece se eu atrasar uma parcela?
O atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias pode implicar na perda dos descontos e na inscrição do saldo devedor em dívida ativa.

Já tinha um parcelamento anterior. Posso renegociar?
Sim. Contribuintes que aderiram a programas de anistia anteriores, mas não conseguiram concluir o pagamento, poderão renegociar seus débitos.

Onde posso tirar mais dúvidas?
Entre em contato com o setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, na Praça Roberto Silveira, nº 31, ou pelo WhatsApp 0800 000 3627.

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